REGULAMENTO DA ESCOLA

Direitos e Deveres dos Alunos

Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro

 

Direitos Específicos dos Alunos

 

Ä       Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;

Ä       Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física;

Ä       Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares;

Ä       Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;

Ä       Utilizar as instalações a si destinadas, e outras, com a devida autorização;

Ä       Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores, orgãos de administração e gestão da escola;

Ä       Eleger e ser eleito para orgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor;

Ä       Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;

Ä       Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração;

Ä       Cumprir o regulamento interno;

Ä       Apresentar-se na escola com o material e livros necessários às actividades escolares;

Ä       Conhecer o regulamento interno.

 

        Deveres Específicos dos Alunos

Ä       Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa;

Ä       Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem;

Ä       Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;

Ä       Respeitar o exercício do direito à educação/ensino dos outros alunos;

Ä       Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;

Ä       Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;

Ä       Permanecer na escola durante o horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação;

Ä       Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo o uso adequado dos mesmos;

Ä       Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa;

Ä       Ser diariamente portador da caderneta escolar;

Ä       Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola.

 

 

            Regulamento da Escola

 

        A realização de uma escola bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa e a assunção dos seguintes deveres gerais:

J   Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa;

J   Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem;

J   Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;

J   Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;

J   Apresentar um espaço cuidado e limpo, tanto no que diz respeito ao corpo como ao vestuário;

J   Apresentar-se na sala de aula de cabeça descoberta e com vestuário apropriado (sem o equipamento de educação física ou calções de praia, etc.);

J   Não se apresentar na sala de aula a mascar pastilha elástica ou a comer;

J   Conservar sempre limpos e arrumados os livros, cadernos e demais material escolar pessoal;

J   Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe forem atribuídas;

J   Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;

J   Comunicar ao professor ou ao funcionário presente, qualquer dano ou anomalia verificada;

J   Não permanecer no interior das salas de aula, durante os seus tempos livres;

J   Aguardar serenamente e na sua vez que seja atendido em qualquer serviço que pretender utilizar;

J   Trazer diariamente o material indispensável à realização dos trabalhos escolares;

J   Sair da sala de aula ou circular na escola, sem empurrões, correrias ou gritos;

J   Não perturbar as aulas mantendo-se atento e interessado;

J   Não perturbar as aulas que decorrem no exterior;

J   Respeitar a propriedade dos bens dos todos os elementos da comunidade educativa;

J   Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola;

J   Manter uma postura e comportamento correctos, na sala de aula e nos restantes espaços escolares;

J   Desligar qualquer objecto que possa perturbar o normal funcionamento da aula, nomeadamente: telemóvel, jogos, bip’s...

J   Para segurança das crianças, o portão da escola irá estar fechado durante o período das aulas;

J   Os pais, caso queiram contactar alguma professora, deverão tocar à campainha e dirigirem-se a uma Auxiliar de Acção Educativa, que os orientará;

J   O portão fechará minutos após o toque da entrada. Caso o aluno, por qualquer motivo chegue atrasado, deverá tocar à campainha. Se o aluno chegar muitas vezes atrasado com o conhecimento dos pais, deverão estes informar a professora do que se passa. Assim evitar-se-á que o aluno fique fora da escola, sem o conhecimento dos pais;

J   A entrada ou saída é efectuada pelo portão da escola. O aluno não deve saltar a rede;

J   Se o aluno sair da escola sem autorização, o pessoal docente e auxiliar não se responsabiliza pelo que lhe venha a acontecer, nem lhe compete sair da escola a correr atrás do aluno. Avisará, no entanto, o encarregado de educação, do sucedido;

J   O aluno não pode sair sozinho, da escola, durante as aulas. Caso precise de sair mais cedo, deverá trazer o pedido dos pais por escrito;

J   As faltas devem ser sempre justificadas. Caso ultrapassem os dias previstos na lei (três dias seguidos), devem ter uma justificação médica;

J   Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos;

J   É da responsabilidade de todos, o bom uso dos espaços e material escolar. Cada um será responsabilizado pelo material que propositadamente estragar;

J   O aluno é responsável pelo seu material escolar. Deverá marcá-lo para evitar conflitos com os colegas;

J   Os recreios e salas de aula devem manter-se limpos;

J   As brincadeiras não devem colocar em risco outras crianças;

J   O leite escolar (ou sumos) são para beber. O aluno não deve rebentar os pacotes vazios, deverá colocá-los nos sítios próprios. Não é permitido que o aluno traga bebidas em garrafas de vidro;

J   Os professores e auxiliares, por falta de condições, não podem responsabilizar-se pelos almoços das crianças que comem na escola;

J   Nas visitas de estudo, só poderão ir os alunos que, com antecedência, apresentem a declaração dos pais em como querem que o filho beneficie das mesmas. Devem respeitar-se os horários marcados para as saídas;

J   O aluno, na sala de aula, deve respeitar as regras de trabalho e convívio, elaboradas para esse local;

J   Todo o aluno que, repetidamente, não cumpra as regras estabelecidas, será sujeito às seguintes sanções, ouvido o conselho escolar:

Ø  desempenho de actividades úteis à comunidade escolar (colaborar na manutenção de todo o espaço escolar);

Ø  privação de passeios escolares;

Ø  outras sanções previstas na lei em vigor (decreto-lei nº270/98 de 1 de Setembro).